Hoje, dia 8 de agosto é o Dia Nacional da Saúde! Em um país de dimensões continentais como o nosso é difícil pensar como funciona o sistema de saúde, não é mesmo? Por isso estamos aqui para elucidar suas dúvidas sobre isso!
Confira no nosso texto de hoje, como funciona a gestão de saúde no Brasil. Vem com a gente!
A descentralização da gestão e das políticas de saúde no país é estabelecida pela Constituição e regulamentada pelas leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90. Essa descentralização é feita de forma integrada entre União, estados e munícipios, de acordo com um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é que a prestação de serviço tenha maior qualidade e eficiência e possa ser fiscalizada por parte da sociedade.
O Decreto 7.508 de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, estabelece que os serviços prestados serão organizados em níveis crescentes de complexidade, ou seja: municípios, estados e União.
O exercício da autoridade sanitária do SUS se dá da seguinte forma: na União, pelo Ministério da Saúde; nos estados (e no Distrito Federal), pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde.
Entre as competências da direção municipal de saúde, estão:
I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – Executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
Entre as competências da direção estadual, estão:
I – Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II – Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
III – prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
IV – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
Entre as competências da direção nacional, estão:
I – Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II – Participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III – definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
Texto por Náthali Abreu
Referência
Planato.gov. Lei Orgânica da Saúde, nº 8080
Acesse em: planalto.gov.br