Você sabe como funciona a gestão da saúde no Brasil?

Hoje, dia 8 de agosto é o Dia Nacional da Saúde! Em um país de dimensões continentais como o nosso é difícil pensar como funciona o sistema de saúde, não é mesmo? Por isso estamos aqui para elucidar suas dúvidas sobre isso!

Confira no nosso texto de hoje, como funciona a gestão de saúde no Brasil. Vem com a gente!

A descentralização da gestão e das políticas de saúde no país é estabelecida pela Constituição e regulamentada pelas leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90. Essa descentralização é feita de forma integrada entre União, estados e munícipios, de acordo com um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é que a prestação de serviço tenha maior qualidade e eficiência e possa ser fiscalizada por parte da sociedade.

O Decreto 7.508 de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, estabelece que os serviços prestados serão organizados em níveis crescentes de complexidade, ou seja: municípios, estados e União.

O exercício da autoridade sanitária do SUS se dá da seguinte forma: na União, pelo Ministério da Saúde; nos estados (e no Distrito Federal), pelos secretários estaduais de saúde; e, nos municípios, pelos secretários municipais de saúde.

Entre as competências da direção municipal de saúde, estão:

I – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV – Executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador;

Entre as competências da direção estadual, estão:

I – Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

II – Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

III – prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

IV – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição; e

d) de saúde do trabalhador;

Entre as competências da direção nacional, estão:

I – Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

II – Participar na formulação e na implementação das políticas:

a) de controle das agressões ao meio ambiente;

b) de saneamento básico; e

c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

III – definir e coordenar os sistemas:

a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

b) de rede de laboratórios de saúde pública;

c) de vigilância epidemiológica; e

d) vigilância sanitária;

Texto por Náthali Abreu

Referência

Planato.gov. Lei Orgânica da Saúde, nº 8080

Acesse em: planalto.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza cookie de captura.
Saiba Mais
1
💬 Olá!
Olá! Bem-vindos à ProEpi!

Estamos empolgados em apresentar a você mais sobre a ProEpi. Não hesitem em iniciar uma conversa com o nosso bot agora mesmo. Estamos aqui para ajudar e compartilhar informações! 😊
Você será encaminhado ao canal de comunicação via WhatsApp, onde soluções e respostas poderão ser obtidas de forma mais rápida e direcionada.